PETROBRAS E CAIXA FIRMAM PARCERIA PARA AMPLIAR CRÉDITO A FORNECEDORES DA INDÚSTRIA DE ÓLEO E GÁS

A Petrobras e a Caixa Econômica Federal anunciaram nesta segunda-feira (14/8) uma parceria para que o banco entre no Progredir, programa de suporte à cadeia de fornecedores da indústria de óleo e gás, criado pela petroleira.

A Caixa atuava desde abril no Progredir de forma experimental. O banco espera efetivar, por ano, R$ 1 bilhão em negócios com empresas do setor de bens e serviços, com taxas 30% menores, segundo a Petrobras.

Criado em 2011, o Progredir permite que fornecedores com contratos celebrados com a petroleira recebam valores adiantados das instituições financeiras que participam da iniciativa. É uma medida para reforçar o capital de giro das empresas.

Trata-se de um adiantamento de contrato não-performado – ou seja, de bens ou serviços com entrega ainda não realizada.

Ao acessar a plataforma, o fornecedor pode escolher o agente financeiro, de sua preferência, que precifica as taxas e avalia o risco de diferentes formas. A operação é realizada por meio de “trava de domicílio bancário”, procedimento no qual a Petrobras deposita o valor do contrato na conta indicada pela instituição financeira.

Em 2022, o Progredir financiou R$ 2 bilhões e este ano, até o mês de julho, o Programa já superou essa marca.

PARCERIA ENTRE CAIXA E PETROBRAS SERÁ ESTENDIDA

Além disso, A CEF se prepara para ingressar, em 2024, no Mais Valor, outro programa da Petrobras de fomento à cadeia de fornecedores e que tem a expectativa de financiar, por ano, até R$ 5 bilhões.

O Mais Valor já movimentou, em quase três anos, cerca de R$ 20 bilhões em crédito concedido a fornecedores.

São mais de 2 mil empresas cadastradas. O programa funciona por meio de uma plataforma online, pela qual é feito, diariamente, um leilão reverso de taxas de desconto entre as instituições financeiras.

A mais baixa é aplicada ao fornecedor, que recebe os recursos no mesmo dia.

As operações, livres de IOF, são do tipo risco sacado, na qual a Petrobras assume a obrigação do pagamento à instituição financeira quando a operação de antecipação é efetivada.

Fonte: Epbr

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